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Homens que cuidam e estereótipos de gênero

Homens que cuidam e estereótipos de gênero

Le Monde Diplomatique | 10 janeiro 2024, 10h49


Ano passado, fomos surpreendidos com a seguinte manchete no portal de notícias da Uol: “Homem processa ex após cuidar de casa enquanto ela viajava a trabalho”. No interior de Minas Gerais, na cidade de Uberaba, um homem havia processado sua ex-companheira por não ter sido remunerado por seus trabalhos enquanto cuidador e doméstico.

Dentre os primeiros incômodos gerados a partir dessa notícia, o primeiro se deve à cobrança de pagamento por uma atividade que, ainda no Brasil, é tida, não por acaso, como ocupação. O trabalho doméstico exercido in loco, na residência do adulto que o realiza, é tido como ocupação, ao passo que, para ser reconhecido como emprego, é preciso que este se dê por vínculo trabalhista claro.

Essa nomenclatura “ocupação” não se dá de forma contingente. É um modo precavido de nomear o trabalho doméstico até mesmo para impedir levantes, tais como os que ocorreram nos EUA nos anos 70, de movimentos feministas e de mulheres exigindo salários pelo trabalho doméstico e de cuidado por parte do Estado.

Contudo, o trabalho doméstico e de cuidado, quando não terceirizado, ou seja, quando não reconhecida a situação de vínculo empregatício, tem esse ar de prestação de serviços a nível do privado sobre o qual a legislação trabalhista muitas vezes não alcança.

No caso específico, tratava-se de um ex-companheiro que alegava, inclusive, não possuir nenhum relacionamento com a mulher em questão. A grande surpresa neste caso advém do fato de que milhares de mulheres exercem diariamente atividades de cuidado com a casa e com crianças e nem por isso saem processando seus (ex) companheiros.

O argumento da acusação foi de que a réu havia viajado e deixado seu filho, portador de deficiência mental, sob os cuidados do querelante e combinado uma remuneração que, ao final do serviço, não foi realizada.

A premissa da acusação é principalmente moral e, assim como afirma o juiz Henrique Macedo de Oliveira, da 4ª Vara do Trabalho de Uberaba (MG), responsável pelo caso, apoiado em estereótipos de gênero. Em um dos trechos da sentença, o juiz diz o seguinte: “um homem assumiu temporariamente o papel de cuidador do lar, como é de praxe para as mulheres, historicamente incumbidas dessa tarefa, e depois achou absolutamente natural ajuizar uma ação trabalhista buscando reconhecimento jurídico como empregado”.

Somados aos estereótipos de gênero, há também as expectativas parentais nas quais a acusação buscava enquadrar a réu. Afinal, a mulher em questão se ausentou de sua função de mãe por 2 meses, em decorrência de uma viagem a trabalho.

Ainda sobre essa temática, a atriz e colunista Maria Ribeiro, no episódio Parentalidade do podcast Par ou Ímpar, relatou que toda vez em que ela viaja, ela também se ocupa da organização daquilo que acontecerá com seus filhos enquanto ela estiver ausente. Ao passo que, seus ex-companheiros, pais de seus filhos, simplesmente a comunicam quando irão se ausentar.

A ausência do pai já é prevista de alguma forma, inclusive por parte do Estado, que sistematicamente confunde a genitora com a mãe. A ausência da mãe, não. A mãe tem de ser pura presença. As mães seriam sempre as que ficam, enquanto os homens se vão: assim como nos romances de Érico Veríssimo e de Isabel Allende.

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